Direção

Greve: 1, 2 e 3 de fevereiro – Serviços Mínimos

Exmo.(a) Sr.(a) Encarregado(a) de Educação,

Na sequência das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.), convocadas por avisos prévios de 16 de janeiro de 2023, “a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os trabalhadores docentes e não docentes, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2023, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.

Sendo assim, em caso de encerramento do estabelecimento de educação/ensino, por motivos de greve, por decisão de 27 de janeiro de 2023 do Colégio Arbitral, constituído para o efeito, foram fixados os seguintes serviços mínimos:

•  Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

•  Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

•  Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;

•  Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens;

•  Garantia da disponibilização das refeições.

Atenciosamente

A Direção AEAA