
Exmo.(a) Sr.(a) Encarregado(a) de Educação,
Na sequência das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.), convocadas por avisos prévios de 16 de janeiro de 2023, “a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os trabalhadores docentes e não docentes, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2023, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.
Sendo assim, em caso de encerramento do estabelecimento de educação/ensino, por motivos de greve, por decisão de 27 de janeiro de 2023 do Colégio Arbitral, constituído para o efeito, foram fixados os seguintes serviços mínimos:
• Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
• Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
• Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
• Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens;
• Garantia da disponibilização das refeições.
Atenciosamente
A Direção AEAA